UPB informa aos municípios decisão do STF sobre competência do julgamento de contas

A UPB informa aos municípios associados que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 982, que transitou em julgado em 25/03/2025, oportunidade em que reafirmou, por unanimidade, que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas dos prefeitos quando estes atuam como ordenadores de despesas, ou seja, na gestão direta dos recursos públicos.

Trata-se de decisão que reforça entendimento já consolidado na jurisprudência e na prática administrativa, sem alterar as competências tradicionalmente atribuídas aos órgãos de controle e aos poderes constituídos.

  • Contas de Governo: São aquelas que avaliam o cumprimento dos planos de governo, metas fiscais e políticas públicas. A competência para julgamento é do Poder Legislativo Municipal, cabendo aos vereadores aprovar ou rejeitar essas contas. A rejeição pode ter efeitos políticos, como a declaração de inelegibilidade do gestor.

 

  • Contas de Gestão (Ordenadores de Despesa): Referem-se à fiscalização da execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos recursos públicos. O julgamento é de competência exclusiva dos Tribunais de Contas, que podem aplicar multas, imputar débitos e determinar ressarcimentos ao erário, sem necessidade de ratificação pela Câmara Municipal.

 

O julgamento do STF tem repercussão direta em diversas ações judiciais ainda não transitadas em julgado, nas quais gestores municipais questionaram a competência dos Tribunais de Contas para aplicar sanções relativas às contas de gestão.

Em muitos casos, foram obtidas decisões liminares ou sentenças favoráveis com o argumento de que os Tribunais de Contas não teriam competência para esse tipo de julgamento.

Com a decisão do STF, todas as ações judiciais que se sustentam exclusivamente nesse argumento tendem a ser julgadas improcedentes, consolidando a legitimidade dos Tribunais de Contas para atuar sobre as contas de ordenadores de despesas.

Com base nesta decisão, a UPB orienta aos Municípios Associados:

  1. Redobrar a atenção nos procedimentos de gestão e prestação de contas aos Tribunais de Contas, observando rigorosamente as exigências legais e regulamentares.
  2. Acompanhar os processos em tramitação junto às Cortes de Contas, garantindo a regularidade e evitando a aplicação de penalidades.
  3. Para os gestores que possuem ações judiciais em curso questionando a competência dos Tribunais de Contas, recomenda-se a imediata avaliação jurídica, considerando os efeitos diretos da decisão do STF.
  4. Manter controle interno eficiente, qualificar equipes e adotar boas práticas de governança, a fim de assegurar conformidade na gestão pública.
  5. A UPB permanece à disposição dos municípios associados para esclarecimentos, apoio técnico e institucional, visando orientar os gestores na adequada interpretação e aplicação das determinações decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

INFORME JURÍDICO UPB

Foto: Gustavo Moreno/STF

 

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