A União dos Municípios da Bahia (UPB) informa que, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF nº 854, os Planos de Trabalho referentes às transferências especiais realizadas entre 2020 e 2024 foram atualizados no sistema Transferegov.br para a situação “Legado ADPF 854 STF / NT – TCU”.
Embora a decisão dispense a análise prévia dos Planos de Trabalho pela União, os entes beneficiários seguem obrigados a registrar no sistema tanto a execução dos recursos quanto os planos de trabalho vinculados.
O Relatório de Gestão, previsto na Instrução Normativa TCU nº 93/2024, continua sendo documento indispensável e deve conter:
Detalhamento do objeto e da execução orçamentária e financeira;
Documentação comprobatória (contratos, notas fiscais, extratos bancários, entre outros);
Justificativas para prorrogações, se houver;
Declaração expressa do responsável pela execução, atestando o cumprimento das exigências constitucionais.
A UPB reforça que a prestação de contas é essencial para garantir transparência, rastreabilidade e conformidade legal na aplicação dos recursos. Para orientações sobre preenchimento e envio do relatório, os gestores devem consultar o manual disponível no Transferegov.br.
Foto: Gil FerreiraSCO/STF