UPB reforça obrigatoriedade de prestação de contas em transferências especiais

Decisão do STF atualiza situação dos Planos de Trabalho, mas não dispensa entes beneficiários de registrar execução dos recursos no Transferegov.br

A União dos Municípios da Bahia (UPB) informa que, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF nº 854, os Planos de Trabalho referentes às transferências especiais realizadas entre 2020 e 2024 foram atualizados no sistema Transferegov.br para a situação “Legado ADPF 854 STF / NT – TCU”.

Embora a decisão dispense a análise prévia dos Planos de Trabalho pela União, os entes beneficiários seguem obrigados a registrar no sistema tanto a execução dos recursos quanto os planos de trabalho vinculados.

O Relatório de Gestão, previsto na Instrução Normativa TCU nº 93/2024, continua sendo documento indispensável e deve conter:

Detalhamento do objeto e da execução orçamentária e financeira;

Documentação comprobatória (contratos, notas fiscais, extratos bancários, entre outros);

Justificativas para prorrogações, se houver;

Declaração expressa do responsável pela execução, atestando o cumprimento das exigências constitucionais.

A UPB reforça que a prestação de contas é essencial para garantir transparência, rastreabilidade e conformidade legal na aplicação dos recursos. Para orientações sobre preenchimento e envio do relatório, os gestores devem consultar o manual disponível no Transferegov.br.

Foto: Gil FerreiraSCO/STF

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