EC nº 136/2025: Municípios podem aderir ao parcelamento excepcional de débitos previdenciários

No próximo dia 7, a UPB realiza uma live com a Receita Federal para orientar sobre o tema; Nota técnica publicada pela entidade orienta sobre os procedimentos adotados a partir da portaria

A União dos Municípios da Bahia (UPB) informa aos gestores municipais que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quarta-feira (1º), a Portaria nº 2.212/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional dos débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União, conforme previsto pela Emenda Constitucional nº 136/2025.

A medida, fruto da conquista da PEC 66, representa uma oportunidade histórica de regularização para os municípios. O presidente da UPB, Wilson Cardoso, ressalta que se trata de um momento inédito, no qual as prefeituras poderão quitar suas dívidas previdenciárias com descontos expressivos em juros e multas, além de prazos estendidos.

Para apoiar os gestores nesse processo, a UPB promoverá no próximo dia 7 de outubro uma live com a Receita Federal, que vai detalhar os critérios e orientar prefeitos e equipes técnicas sobre como aderir ao parcelamento. A instituição também publicou uma nota técnica para orientar os municípios sobre os procedimentos a serem adotados a partir da portaria. Veja a nota aqui.

Entre as condições oferecidas, o parcelamento prevê até 300 prestações e reduções significativas: 80% nos juros de mora, 40% nas multas e encargos legais e 25% nos honorários advocatícios. Outra novidade é a possibilidade de limitar as parcelas em até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, evitando impactos negativos na gestão fiscal.

Com a regulamentação, os municípios terão condições de reorganizar suas contas, equilibrar as finanças e assegurar a continuidade dos investimentos em áreas essenciais, sem o peso das dívidas previdenciárias acumuladas.

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