Governo federal institui o “Compromisso Nacional Criança Alfabetizada” para garantir alfabetização até o 2º ano do ensino fundamental

Foi publicada no no Diário Oficial da União (DOU), edição desta segunda-feira, 3, a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada — uma política pública que visa assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças brasileiras até o final do segundo ano do ensino fundamental.

Sancionada pelo presidente Lula, a nova lei representa uma ação articulada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com foco na melhoria da qualidade da educação e na redução das desigualdades de aprendizagem.

O texto foi elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), com a colaboração da Ministra da Educação, Macaé Maria Evaristo, e do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, contando também com a assinatura da Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

O Compromisso tem como objetivo central garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do ensino fundamental, além de promover ações para recompor aprendizagens e fortalecer a leitura e a escrita. A iniciativa reconhece a alfabetização como um direito fundamental e estruturante para o sucesso escolar.

Entre os princípios estabelecidos estão a colaboração entre entes federativos, o respeito à diversidade étnico-racial e regional, a valorização dos profissionais da educação e a promoção da equidade educacional entre meninos e meninas.

A lei reforça o regime de colaboração entre os diferentes níveis de governo. Caberá à União a coordenação estratégica das políticas e o apoio técnico e financeiro aos entes federativos. Os Municípios terão papel protagonista na oferta da educação infantil e da alfabetização, enquanto os Estados atuarão de forma articulada para apoiar as redes municipais.

A adesão ao programa será voluntária, e os entes federados que participarem deverão se comprometer com a melhoria dos resultados e a redução das desigualdades de aprendizagem.

A nova legislação também cria uma estrutura de governança para acompanhar a execução das ações. Entre os mecanismos previstos estão:

  • Fórum Nacional do Compromisso (FNC), presidido pelo presidente da República, para articular as políticas educacionais;
    • Comitê Estratégico Nacional do Compromisso (Cenac), responsável por aprovar planos de ação, monitorar resultados e propor aperfeiçoamentos;
    • Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), voltada à formação continuada de educadores e gestores.

Além disso, será criado o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização (Selo Alfabetização), que reconhecerá redes de ensino que apresentem bons resultados e avanços na alfabetização das crianças.

A União oferecerá assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores, melhoria das práticas pedagógicas, disponibilização de materiais didáticos e qualificação da infraestrutura física das escolas.

A lei também prevê a aplicação de avaliações diagnósticas no início e no fim do ciclo de alfabetização, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos alunos e orientar políticas públicas baseadas em evidências.

O texto dedica um capítulo específico à alfabetização de populações específicas, como jovens e adultos, pessoas com deficiência, surdos, povos indígenas, comunidades quilombolas e populações do campo. Para esses grupos, serão elaboradas ações complementares, materiais pedagógicos adaptados e formações específicas para os educadores.

Os recursos destinados à execução do Compromisso correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, respeitando os limites da legislação orçamentária vigente.

 

Fonte: Notícias da Hora

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