Os procedimentos para adesão ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) sofreram alterações. O Cadin é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito com órgãos e entidades federais.
Com as novas regras, o gestor precisa enviar e-mail para o Cadin, pelo endereço: convenios.pgdau@pgfn.gov.br. Na ocasião, deve ser informado o município, a autoridade responsável que vai assinar o convênio – prefeito, procurador-geral ou outra autoridade -, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do município, além de documentação comprobatória quanto à autoridade pública legitimada para assinatura do ato.
Após a assinatura, o gestor do município deve reenviar o documento assinado para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que prossegue com a assinatura do convênio. Em seguida, o órgão faz a publicação no Diário Oficial da União e encaminha a cópia ao município, dando início a vigência do convênio. O cadastramento do Ente no sistema do Cadin só poderá ser feito após a publicação do convênio no Diário Oficial da União.
É fundamental a adesão dos municípios ao convênio do Cadin como uma medida estratégica para que ampliem a efetividade na cobrança da dívida ativa e fortaleçam a arrecadação própria. Com isso, os Entes ganham um instrumento adicional para estimular a regularização de débitos por parte dos contribuintes, com respaldo legal, custo zero e integração técnica viável.
Fonte: Agência CNM de Notícias
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil