O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgou novos prazos para a execução das emendas individuais impositivas com finalidade definida para 2026.
De acordo com o novo calendário, o envio das programações deve ser realizado até 10 de abril, enquanto o prazo para complementação das informações segue até 8 de maio. As emendas parlamentares podem ser destinadas tanto para custeio, por meio de incremento temporário, quanto para investimento, voltado à aquisição de bens.
Após o envio das programações, caberá ao FNAS realizar a análise e finalizar os registros até 15 de maio.
Em relação aos impedimentos técnicos, o FNAS informou que os registros poderão ocorrer entre 18 e 20 de maio nos casos de ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamento no EstruturaSUAS; indicação de unidade beneficiária em desacordo com o art. 2º da Portaria MDS 1.044/2024; não cadastramento da programação pelo ente federado; programação incompatível com a Política de Assistência Social; inexistência de aprovação do conselho de assistência social; programações com valores inferiores aos descritos no art. 6º da Portaria MDS 1.044/2024; e entes federados que excederem o limite máximo estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Portaria SNAS/MDS 7, de 13 de fevereiro de 2026.
Para a execução desses recursos, os gestores devem observar a Nota Técnica 2/2026, publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que reúne as orientações sobre a operacionalização das emendas.
Com informação da Agência CNM de Notícias


