Nova lei prioriza abastecimento de alimentos para mulheres vítimas de violência acolhidas

Municípios devem adequar as ações de segurança alimentar para garantir atendimento aos serviços de acolhimento e seus dependentes

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), instituído pela Lei 11.346/2006, passou por uma atualização que reforça a proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Sancionada em 30 de junho, a Lei 15.451/2026 estabelece prioridade no abastecimento de alimentos destinados aos serviços de acolhimento dessas mulheres e de seus dependentes.

Com a mudança, a distribuição de alimentos realizada no âmbito do Sisan deverá priorizar os equipamentos que oferecem acolhimento e proteção às vítimas de violência, incluindo os centros de atendimento integral e as casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A nova legislação fortalece a integração entre as políticas de segurança alimentar e de proteção às mulheres, ampliando o suporte às pessoas atendidas por esses serviços. Diante disso, os municípios que mantêm ou apoiam unidades de acolhimento devem incorporar a nova prioridade ao planejamento, à execução e ao monitoramento das ações de segurança alimentar e nutricional.

O acesso à alimentação adequada é um dos elementos fundamentais para garantir proteção e dignidade às mulheres acolhidas e seus dependentes, contribuindo para o atendimento das necessidades básicas durante o período de acolhimento e reconstrução da autonomia. Para que a medida seja implementada de forma efetiva, será necessário fortalecer as políticas públicas voltadas ao setor, com apoio técnico e financeiro aos municípios, garantindo condições para a execução da norma e a oferta de um atendimento qualificado.

Com informações da Confederação Nacionsl de Municípios (CNM)

Foto: site CNM

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