Os municípios brasileiros têm até o dia 31 de agosto de 2026 para aderir ao parcelamento especial de débitos previdenciários previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025. A medida estabelece condições diferenciadas para a regularização de dívidas previdenciárias dos entes municipais, possibilitando a reorganização das contas públicas e o cumprimento das obrigações junto aos regimes previdenciários.
A adesão ao parcelamento exige atenção dos gestores municipais quanto ao regime previdenciário envolvido. Os municípios que optarem pelo parcelamento especial junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão observar os critérios estabelecidos para a regularização dos débitos previdenciários perante a Receita Federal do Brasil, por meio do portal de serviços do órgão, ou junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do Portal REGULARIZE.
Já nos casos em que o município optar pelo parcelamento especial junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), será necessário aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS). As normas, orientações e procedimentos referentes ao programa estão disponíveis no site oficial do Ministério da Previdência Social.
A regularização dos débitos previdenciários é uma medida estratégica para garantir a manutenção da regularidade fiscal dos municípios, evitar restrições administrativas e possibilitar melhores condições para o planejamento financeiro das gestões municipais.
A Coordenação Jurídica da União dos Municípios da Bahia (UPB) está à disposição dos gestores municipais para prestar orientações e esclarecer dúvidas relacionadas aos procedimentos de adesão ao parcelamento especial, contribuindo para que os municípios possam cumprir os requisitos legais dentro do prazo estabelecido.
Os gestores devem ficar atentos ao prazo final de 31 de agosto e buscar, com antecedência, as informações necessárias para a formalização da adesão.


