A União dos Municípios da Bahia (UPB) orienta prefeitos, prefeitas e gestores municipais a redobrarem a atenção às condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. As regras previstas na legislação têm como objetivo preservar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas e evitar o uso da estrutura e dos recursos públicos em benefício eleitoral.
Nas Eleições Gerais de 2026, a Bahia possui 11.321.005 eleitoras e eleitores aptos a votar, o quarto maior eleitorado do país, atrás de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Embora a disputa ocorra nos âmbitos estadual e federal, as restrições alcançam a Administração Pública municipal, exigindo atenção dos gestores e das equipes das prefeituras.
Entre as condutas que exigem atenção está a participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas. Desde 4 de julho, não está permitido o comparecimento de candidatos a esses eventos. No mesmo período, também é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
A legislação eleitoral também estabelece restrições relacionadas à publicidade institucional. Nos três meses que antecedem as eleições, os órgãos públicos devem adequar seus sites, canais digitais e demais meios oficiais, retirando nomes, slogans, símbolos, imagens e outros elementos que possam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa. As informações necessárias ao cumprimento das obrigações de transparência e acesso à informação podem ser mantidas, desde que apresentadas de forma estritamente informativa e sem promoção pessoal.
Outra orientação importante diz respeito ao uso da estrutura pública. É vedada a utilização de veículos oficiais em benefício de candidaturas, assim como a cessão ou utilização de serviços de servidores públicos em comitês de campanha durante o horário normal de expediente, salvo as exceções previstas na legislação. O descumprimento das regras pode resultar em multas e, conforme o caso e a gravidade da conduta, em consequências eleitorais como a cassação do registro ou do diploma.
Também não são permitidas manifestações político-partidárias e a distribuição ou recebimento de materiais de natureza político-partidária nas dependências dos órgãos públicos municipais. A recomendação é que gestores e equipes mantenham os espaços e serviços públicos desvinculados de atividades de campanha, reforçando a necessária separação entre a Administração Pública e a disputa eleitoral.
A UPB ressalta ainda que, para fins eleitorais, o conceito de agente público é amplo e alcança quem exerce, mesmo temporariamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional. Por isso, o cuidado deve envolver toda a estrutura administrativa.
A orientação da UPB é para que os gestores municipais conheçam as regras, orientem suas equipes e adotem medidas preventivas para evitar erros que possam gerar questionamentos ou sanções. Em caso de dúvida sobre situações específicas, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada e observar as normas da Justiça Eleitoral.


