Reforma Tributária: sancionada lei que institui Comitê Gestor do IBS

O órgão será responsável por gerir e coordenar o novo tributo instituído pela Reforma Tributária

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar (nº 227/2026), que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão será responsável por gerir e coordenar o novo tributo instituído pela Reforma Tributária, que substituirá o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

De acordo com o governo, o Comitê Gestor terá papel central na simplificação do sistema para os contribuintes e na uniformização do mecanismo de cashback, além de garantir transparência e agilidade na devolução de créditos tributários.

A lei complementar também determina que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passe a ter caráter progressivo. As alíquotas serão definidas por cada estado, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal.

Plataforma Digital da Reforma Tributária

Durante a cerimônia de sanção, realizada na última terça-feira (13), em Brasília, o governo também lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária. Considerada a maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, a ferramenta terá capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano. O sistema foi testado por mais de 400 empresas ao longo dos últimos seis meses.

Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma será acessada por meio do gov.br e reunirá funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber.

Fase de testes

Os contribuintes ainda terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. De acordo com o Ato Conjunto (nº 01/2025), publicado pelo Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, as multas para quem deixar de informar o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais ficam suspensas até essa data.

O ato prevê ainda que, em 2026, a apuração desses tributos terá caráter apenas informativo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, sem efeitos de arrecadação. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os procedimentos, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.

Para o consumidor, não haverá impacto nos preços neste período. As informações constarão nas notas fiscais apenas de forma demonstrativa, ampliando a transparência sobre a composição dos tributos. Notas emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, e não haverá autuações neste primeiro momento.

Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados dessa obrigação nesta fase inicial.

Fonte: Brasil 61

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