Educação em Tempo Integral: veja o que muda com as regulamentações, financiamento e prazos para 2026

Novas regras definem uso obrigatório de recursos do Fundeb, prazos de execução e exigem atualização das normas locais

A partir de 2026, a criação de matrículas em tempo integral na Educação Básica pelos Entes federativos passa a ser financiada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme os prazos estabelecidos nas legislações vigentes. O inciso XV do art. 212-A da Constituição Federal fixa o investimento mínimo de 4% dos recursos do Fundo para essa finalidade.

Execução e prestação de contas para o ciclo 1 e 2 do programa

No que se refere ao primeiro ciclo do Programa Escola em Tempo Integral (ETI 2023/2024), os Entes têm até 31 de outubro de 2026 para utilizar os valores recebidos. O prazo para prestação de contas no sistema BB Ágil encerra-se em 31 de dezembro de 2026, conforme dispõe a Resolução 13 de 29 de outubro de 2025.

Já os recursos repassados até dezembro de 2025, pela Portaria 605 de 29 de agosto de 2025, referente ao ciclo 2 do programa (ETI 2024-2025), devem ser executados até 30 de abril de 2026. Por sua vez, os recursos também referentes ao ciclo 2 mas repassados em janeiro deste ano, precisam ser utilizados até o final do exercício. Para este ciclo, com os repasses são oriundos das complementações da União ao Fundeb, a prestação de contas segue as regras e prazos estabelecidos para o Fundeb.

Os gestores precisam de atenção quanto às regras de execução e prestação de contas dos dois ciclos do ETI, pois elas se diferem em razão das diferentes origens dos recursos para financiar o programa. Além disso, é fundamental cumprirem as novas regras estabelecidas para a ampliação de matrículas em tempo integral para 2026.

Diretrizes nacionais e regulamentação local

Em 2025, foram publicadas ainda as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação em Tempo Integral, por meio da Resolução CNE/CEB 7/2025, elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O documento orienta as redes quanto à implantação, ao acompanhamento e à avaliação da política, abordando aspectos como: acesso, permanência e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral dos estudantes; diversidade étnico-racial e sociocultural; organização curricular e práticas pedagógicas; gestão democrática e formação dos profissionais da educação; integração entre escola, território, comunidade e políticas intersetoriais.

Além disso, a Resolução CNE/CEB 1/2026 estabelece que os sistemas de ensino têm prazo até 1º de julho de 2026 para revisar e atualizar seus normativos sobre educação em tempo integral. Já aqueles que ainda não possuem regulamentação específica devem elaborar e instituir dentro do mesmo período.

Principais prazos         
– 01/07 – Prazo para as redes de ensino revisarem e atualizarem seus normativos da Educação em Tempo Integral.
– 30/04 – Prazo para uso dos recursos repassados, até dezembro de 2025,pelo Fundeb no ciclo 2 do ETI;
– 31/10 – Prazo para uso dos recursos do  ciclo1 do ETI;
– 31/12 – Prazo para prestação de contas no BB Gestão Ágil do ciclo 1 do ETI.
– 31/12 – Prazo para executar os recursos creditado em janeiro de 2026 do ciclo 2 do ETI

Fonte: Agência CNM de Notícias 

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