Senado aprova PEC dos agentes de saúde e endemias e municípios mantêm alerta para impactos fiscais

Presidente da UPB, Wilson Cardoso, levou a Brasília preocupação dos gestores baianos com propostas que podem ampliar despesas sem previsão de recursos

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece novas regras para a contratação e aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). O texto segue agora apenas para promulgação pelo Congresso Nacional.

A preocupação com os impactos da proposta sobre as finanças municipais já havia sido levada a Brasília pelo presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Wilson Cardoso, durante a Mobilização Municipalista realizada no último dia 7 de julho. Na ocasião, acompanhado de prefeitas e prefeitos baianos, o gestor chamou a atenção para a necessidade de avançar em pautas de interesse dos municípios sem criar novas obrigações financeiras que comprometam a capacidade de investimento e a prestação de serviços públicos, uma vez que não há previsão de recursos.

A PEC 14/2021 é uma das matérias que despertam maior preocupação entre os gestores municipais por seus possíveis reflexos sobre as contas públicas. O entendimento das entidades municipalistas é que a proposta amplia obrigações previdenciárias e funcionais para os municípios, com elevado impacto financeiro e sem a correspondente previsão de recursos para custear essas despesas.

Entre os principais pontos de alerta está a redução dos requisitos para aposentadoria dos agentes, com regras que ampliam benefícios relacionados à integralidade e à paridade para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Estudos do movimento municipalista apontam que o impacto atuarial para os regimes próprios municipais pode chegar a aproximadamente R$ 70 bilhões, agravando déficits previdenciários e comprometendo a sustentabilidade fiscal dos municípios.

Outro ponto destacado é que a proposta pode contrariar o artigo 167, § 7º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 128/2022, que proíbe a criação ou transferência de encargos financeiros aos entes federativos sem a correspondente previsão de fonte orçamentária e financeira.

A aprovação da PEC reforça a necessidade de diálogo entre os entes federativos para garantir a valorização dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, sem comprometer o equilíbrio fiscal dos municípios e a continuidade dos serviços prestados à população.

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

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